Maria Fernanda Fornasier é advogada especialista na área previdenciária desde 1998, com pós-graduação em Direito Processual Civil e Tributário, conciliadora e mediadora junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Orientação administrativa e defesa dos direitos dos segurados perante o INSS e o Poder Judiciário.
Concedida a quem completa o tempo mínimo de contribuição ao INSS, com regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência.
Devida a quem atinge a idade mínima exigida e cumpre a carência de contribuições ao INSS.
Reconhece períodos trabalhados em condições prejudiciais à saúde, que contam de forma diferenciada para a aposentadoria.
Voltada a trabalhadores rurais que comprovam atividade no campo, com regras próprias de idade e carência.
Concedida a quem, por doença ou acidente, fica permanentemente incapaz para o trabalho, conforme perícia do INSS.
Benefício pago aos dependentes do segurado falecido, como cônjuge, companheiro(a) e filhos menores.
Análise técnica do histórico contributivo para identificar o momento e a modalidade mais vantajosa de aposentadoria.
Análise de benefícios já concedidos que podem ter sido calculados de forma incorreta, buscando a correção do valor.
Pago a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, por doença ou acidente.
Indenização mensal para quem sofre redução da capacidade de trabalho após acidente, mesmo continuando a trabalhar.
Benefício pago à segurada durante o afastamento por gestação, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Advogada especialista na área previdenciária desde 1998, com pós-graduação em Direito Processual Civil e Tributário.
Conciliadora e mediadora junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e Perita Forense nas áreas Digital, Documentoscópica e Grafotécnica.
Atendimento próximo, com técnica e experiência em Direito Previdenciário.
Escritório na região central de Campinas, com atendimento mediante agendamento.